Servidora que adotar criança acima de 8 anos pode ter licença

Imagem: Conforme Pedro Kemp, lei atual restringe benefício apenas para servidores com filhos de até 8 anos.
Conforme Pedro Kemp, lei atual restringe benefício apenas para servidores com filhos de até 8 anos.
18/10/2011 - 11:17 Por: Josy Macedo    Foto: Giuliano Lopes

Projeto de lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), apresentado na sessão desta terça-feira (18/10), altera a lei 3.150/2005, que institui e consolida o regime próprio do MS-Prev (Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), garantindo a licença maternidade de 30 dias também para as servidoras públicas estaduais que adotarem crianças com idade acima dos oito anos.

De acordo com o parlamentar, a lei em vigor reconhece o direito ao benefício apenas às mulheres adotantes de crianças até essa faixa etária, deixando de fora os demais casos. “É nessa fase que a nossa legislação comete uma grande injustiça, pois não concede licença maternidade a mãe adotiva quando o processo envolve criança acima de oito anos de idade. E sabemos que hoje no Brasil consiste em um problema o interesse pela adoção de uma criança mais velha”, justifica o parlamentar ao explicar que servidoras nessa situação o procuraram solicitando alteração na lei.

Pela redação atual do MS-Prev, têm direito à licença maternidade de 120 dias as servidoras que adotarem bebês de até um ano de vida, de 65 nos casos de crianças que tenham entre um e quatro anos de idade e 30 dias para as mulheres que adotarem meninos e meninas com idade de até oito anos. Assim, com a alteração proposta por Kemp, a licença maternidade fica garantida em todos os casos de adoção.

“A limitação prevista na lei 3.150/2005 é injusta e discriminatória, uma vez que são esses processos de adoção que mais inspiram cuidados, e dessas crianças é tolhido o direito de permanecer mais próximo à mãe”, complementa.

Apresentada hoje, a proposta segue agora para a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa.
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