Produtos trocados por defeitos poderão ter nova garantia

Imagem: Deputado Arroyo defende que a medida assegura os direitos do consumidor.
Deputado Arroyo defende que a medida assegura os direitos do consumidor.
19/10/2011 - 13:18 Por: Whelton Borges    Foto: Giuliano Lopes

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (19/10), na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) apresentou o projeto de lei que dispõe sobre a garantia de produtos duráveis substituídos por motivo de defeito insanável do fabricante.

Conforme Arroyo, o projeto prevê que a garantia de um produto com defeito irreparável que tenha sido trocado pela loja volte a ter novamente outro termo de garantia total. “Se o produto é novo, uma vez que foi substituído, o consumidor tem o direito de ter a garantia totalmente resgatada, sendo reiniciada sua contagem, já que pode apresentar defeito insanável novamente”.

Arroyo defende que a medida visa assegurar a parte mais vulnerável das relações comerciais que é o consumidor, que não pode ser lesado em seus direitos.

Hoje, pelo Código de Defesa do Consumidor, no caso de um produto com defeito total, se uma pessoa opta por sua substituição ou troca, além de aguardar e sentir o prejuízo de não poder usufruir da mercadoria que adquiriu, tem que esperar um processo que pode ser demorado e burocrático. Além disso, quando o produto é efetivamente trocado, o prazo de garantia para o novo item é fixado apenas para o tempo determinado de 90 dias ou ainda na continuação do prazo de garantia que já se encontrava em curso.

Ainda consta no texto do projeto que, do ponto de vista constitucional, a matéria é de natureza legislativa, encontrando escopo na Constituição Federal.
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