Clientes de banco podem ter acesso à lei sobre tempo de espera
Deputados durante sessão nesta quarta-feira no Plenário Deputado Júlio Maia.
23/11/2011 - 12:11
Por: Heloíse Gimenes e João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
Segundo a proposta, clientes que frequentam bancos deverão ter acesso ao disque-denúncia 151 do Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), caso esperem mais de 15 minutos para serem atendidos nas agências. O descumprimento à norma sujeitará as instituições e empresas à multa de 70 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 1.089,20, por infração. Antes a multa era de 10 Uferms.
Marquinhos explica que a publicidade conferida à lei por meio da afixação nos bancos e empresas validará a informação ao consumidor, que também terá acesso ao disque-denúncia para fazer sua reclamação.
Judiciário - Dois projetos do Poder Judiciário também foram aprovados em primeira votação. O projeto de lei 205/11 reduz para dois anos o requisito ao exercício das funções auxiliares de conciliação e juízes leigos. Já o projeto de lei 207/11 acrescenta dispositivo à lei 1551, de 5 de julho de 1994, sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Outros projetos - Em primeira votação, foi aprovado o projeto de lei 193/11, do deputado Diogo Tita (PPS), que disciplina a oferta de serviços tipo “couvert” nos restaurantes, lanchonetes e bares do Estado. De acordo com a matéria, os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.
Em segunda votação, o projeto de lei 194/2011, do deputado Junior Mochi (PMDB), que declara de utilidade pública estadual a Comunidade Terapêutica Fazendinha dos Girassóis, da cidade de Coxim.
Por fim, em discussão única foi aprovado o projeto de lei 175/11, do deputado Zé Teixeira (DEM), que inclui no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul o evento "Cavalgada", realizado anualmente em Santa Rita do Pardo.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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