Caixas poderão funcionar integralmente em dias de promoção
Marquinhos diz que falta de preenchimento dos caixas nos dias de promoção caracteriza desrespeito ao consumidor.
23/11/2011 - 16:05
Por: Ana Rita de Paula
Foto: Giuliano Lopes
O projeto de lei prevê punição aos supermercados e hipermercados que possuam seis ou mais caixas de pagamento, onde somente uma pequena porcentagem atende aos clientes. O objetivo da proposta é evitar uma espera longa e desnecessária diante de caixas fechados e sem funcionários operando.
Consta na matéria que os estabelecimentos deverão fixar, em local e tamanho visíveis, cópia do projeto, caso se transforme em lei, com o número 151 e a inscrição “disque-denúncia/Procon-MS”.
Marquinhos Trad alega que a falta de preenchimento dos caixas com funcionários nos dias de promoção caracteriza desrespeito ao consumidor. Ele cita uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que concedeu ao estado de Santa Catarina a competência em disciplinar algumas peculiaridades nos supermercados.
Para o parlamentar, se o Estado não pode atuar diretamente na qualidade da forma de atendimento ao cliente, ao menos deve estipular regras para que o consumidor não seja lesado pela falta de estrutura oferecida pelos estabelecimentos.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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