Empresas descumprem fim da validade de crédito de celular

29/11/2011 - 13:09 Por: Heloíse Gimenes   

O prazo de validade para uso dos créditos de celular pré-pago teve fim em Mato Grosso do Sul após o advento da lei 4.084, de 12 de setembro de 2011, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT). Mas, as empresas de telefonia móvel estão descumprindo a norma e continuam a impor o prazo de validade para utilização dos créditos. Desta forma, os consumidores são obrigados a efetuar recargas, mesmo que não as estejam utilizando, apenas para não perder o direito de uso do serviço.

Na sessão desta terça-feira (29/11), Paulo Duarte apresentou requerimento, solicitando ao Procon/MS e MPE (Ministério Público Estadual) para que seja realizada fiscalização, em caráter extraordinário, nas empresas de telefonia no Estado. “Caso não concorde com a lei, a empresa deve entrar na Justiça. O que não pode é escolher qual lei irá cumprir”, afirmou o deputado.

Duarte também pedirá providências ao Ministério das Comunicações. “Amanhã estarei em Brasília para levar ao conhecimento do ministro Paulo Bernardo o caso concreto de descumprimento de uma lei estadual. O Ministério das Comunicações precisa agir, pois milhares de pessoas estão sendo afetadas em Mato Grosso do Sul”, informou.

Pela lei 4.084, o descumprimento da vedação prevista sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de multa. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), atualmente 80,59% dos usuários de celular de Mato Grosso do Sul têm linhas pré-pagas.
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