Duarte apresenta emenda supressiva a projeto de contratações
01/12/2011 - 12:18
Por: João Humberto
No segundo artigo do projeto do Executivo Estadual são elencadas várias situações de necessidade temporária de contratação, como assistência em casos de calamidade pública; assistência a emergências em saúde pública; admissão de professor substituto, entre outras. O inciso IX destaca atendimento a outras situações emergentes que exijam a pronta atuação da administração.
O PL do Governo do Estado tem como base a redação do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, Duarte contesta que a proposta do Executivo Estadual prevê contratos temporários em qualquer situação, utilizando desmedidamente do contrato por prazo determinado, para criar distorção na política de pessoal.
"É possível, no âmbito da administração pública, a contratação temporária para o desempenho de atividades contínuas, desde que, nesse caso, haja uma situação de excepcional interesse público que exija imediato sumprimento de determinada necessidade", explica Paulo Duarte.
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