Fernandes quer proibir exposição de cigarros em comércios
01/12/2011 - 14:26
Por: Alcindo Rocha
Caso a norma seja descumprida, o estabelecimento comercial poderá receber multa diária de 15 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 238,35. Depois de publicada, a lei passará a vigorar no prazo de 60 dias.
Marcio Fernandes cita pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha na cidade de São Paulo, em maio de 2010, que retrata a forte influência que os pontos de vendas representam no hábito de fumar. A pesquisa foi encomendada pela Aliança de Controle do Tabagismo.
Dos estabelecimentos consultados – padarias, bares, lanchonetes e bancas –, 84% ficam próximos de escolas de nível fundamental e médio e 38% perto de faculdades. Em 82% dos estabelecimentos os cigarros ganham destaque expostos em displays, geralmente próximos ao caixa.
Fernandes cita ainda outra pesquisa, que também embasa a justificativa do projeto, conforme a qual 74% dos entrevistados disseram acreditar que a exposição das marcas de cigarros nos pontos de venda influencia crianças e adolescentes a começarem a fumar. Já 64% acreditam que influencia os adultos a comprarem cigarros. Essa pesquisa foi realizada em agosto de 2010 em 160 municípios.
Ambas as pesquisas estão com os resultados disponíveis neste site.
Para ter força de lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em duas discussões na Assembleia Legislativa, além de ser promulgado e publicado em imprensa oficial.
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