Morte no trânsito poderá ser enquadrada como homicídio doloso

Imagem: Deputado Professor Rinaldo ocupou a tribuna para falar sobre decisão inédita.
Deputado Professor Rinaldo ocupou a tribuna para falar sobre decisão inédita.
01/03/2012 - 11:48 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Pela primeira vez, a justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma pessoa por homicídio doloso (com intenção de matar ou assumindo o risco da morte) no trânsito. A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou a 18 anos e 9 meses de prisão o jovem Anderson de Souza Moreno, acusado pela morte de Mayana de Almeida Duarte, durante racha na avenida Afonso Pena. Na sessão deste quinta-feira (1/3), o deputado Professor Rinaldo (PSDB) usou a tribuna para destacar a decisão inédita.

“Esse julgamento é um divisor de águas. Os crimes que virão acontecer em Mato Grosso do Sul serão punidos no rigor da lei. Que os demais tribunais sigam o exemplo do Estado”, afirmou Professor Rinaldo.

Para Junior Mochi (PMDB), o julgamento significa mudança nas investigações de dolo eventual. “A lei não define de forma clara como enquadrar uma ocorrência com morte no trânsito. Com essa decisão inédita, os homicídios no trânsito poderão ser conduzidos à responsabilização a título doloso”, explica o parlamentar.

Crime - No dia 14 de julho de 2010, Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira disputavam racha na avenida Afonso Pena. Anderson conduzia um Vectra a 110 km/h e passou à frente de Willian, que dirigia um Fiat Uno.

No cruzamento com a rua José Antônio, o Vectra bateu no Celta que era conduzido por Mayana de Almeida Duarte. Testemunhas afirmaram que o jovem estava embriagado e passou no sinal vermelho.

Willian foi absolvido pelo crime de homicídio doloso, mas condenado pelos crimes de embriaguez ao volante e racha.
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