Tetila quer ampliar a isenção de ICMS na compra de motos
Deputado Laerte Tetila apresentou projeto que dá isenção de ICMS também para pessoa jurídica.
06/03/2012 - 15:14
Por: Thalitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
Tetila explica que a lei estadual 2.433/02 já concede para o mototaxista e motoentregador o benefício fiscal de adquirir sua motocicleta, de uso em serviço, com isenção de ICMS. No entanto, a vantagem é outorgada somente à pessoa física.
Ao mesmo tempo, em 2008, a sanção da Lei Complementar 128 pelo Governo Federal criou o MEI (Micro Empreendedor Individual), que passou a beneficiar um público estimado de 20 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria (trabalhadores informais) ao legalizar a sua situação com o governo.
Com a nova medida, tanto o mototaxista quanto o motoentregador passaram a poder se inscrever como empreendedores individuais, no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e na Junta Comercial, podendo, desta forma, sair da informalidade e contar com os benefícios da Previdência Social. Todavia, ressalta Tetila, se o mototaxista e o motoentregador deixarem de se enquadrar em pessoa física para pessoa jurídica perdem o direito ao benefício fiscal, uma vez a figura de pessoa jurídica não se encontra inclusa, como beneficiária.
“Neste sentido, há a necessidade de alteração no texto da lei, com a inclusão de pessoa jurídica, para que mototaxistas e motoentregadores possam sair da informalidade sem ter prejuízos do benefício fiscal”, justifica o autor da proposta.
Estima-se que, atualmente, existam cerca 10 mil profissionais, entre mototaxistas e motoentregadores, também conhecidos como motoboys, legalizados em Mato Grosso do Sul.
Passagem de ônibus - Laerte Tetila apresentou também um projeto que estende o benefício da concessão de gratuidade ou desconto na passagem de ônibus intermunicipal para acompanhantes de pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva, visual e múltipla.
Segundo o proponente da proposta, a limitação da atual matéria impede muitas pessoas, dependendo do grau de deficiência e condição social, de usufruírem do direito. “Esse projeto de lei se prende ao aspecto focado na dificuldade de locomoção enfrentada pelos deficientes quando necessitam utilizar o transporte coletivo intermunicipal”, explicou. “Desta forma, é preciso assegurar o direito à gratuidade do passe livre também aos acompanhantes das pessoas que precisam da ajuda de terceiros para se locomover”, conclui o parlamentar.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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