Cabo Almi defende alerta sobre excesso de sódio em alimentos

Imagem: Cabo Almi quer alertar população sobre consumo elevado de sódio.
Cabo Almi quer alertar população sobre consumo elevado de sódio.
13/03/2012 - 15:02 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

Proposta apresentada nesta terça-feira (13/3), na sessão plenária da Assembleia Legislativa, pretende alertar sobre o teor de sódio nos alimentos e bebidas. De acordo com o projeto de lei, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), as empresas ficam obrigadas a inserir nos rótulos e embalagens dos produtos uma advertência sobre a quantidade de sódio e os riscos do seu consumo excessivo.

Pela proposta, os alimentos que contiverem teor de sódio igual ou superior a 400 mg ou ml devem apresentar em sua rotulagem ou embalagem, de forma destacada e legível, a seguinte frase de alerta: “A redução de consumo de cloreto de sódio (sal de cozinha) e uma dieta saudável podem contribuir para ajudar a controlar a pressão arterial e a retenção de líquidos”.

Na matéria, o autor propõe ainda ações de educação para a população, incluindo crianças e adolescentes, para a redução do consumo de sódio e os riscos à saúde associados ao seu consumo elevado.

“A restrição do consumo de sódio diminui a pressão arterial, e seguindo alguns estudos reduz a mortalidade por doenças como AVC (Acidente Vascular Cerebral), além de contribuir para a prevenção da osteoporose em mulheres idosas”, informa o parlamentar.

Segundo o Ministério da Saúde, o brasileiro consome, em média, 30 vezes mais cloreto de sódio do que necessita, ou seja, 15 gramas ao dia. Médicos e nutricionistas recomendam um consumo diário de, no máximo, 5 gramas de sal. Em 2009, os custos com hospitalizações em razão da hipertensão chegaram a quase R$ 30 milhões e com AVC foram de até R$ 240 milhões.

Informe SUS - Na mesma sessão plenária, Cabo Almi também apresentou um projeto de lei que obriga o Estado a informar no verso de receituários médicos sobre os direitos dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde).

Conforme a proposta, deverão constar nos receituários telefones e correios eletrônicos dos órgãos de defesa e fiscalização como Ouvidorias Estadual e Municipal de Saúde e Ministérios Públicos Estadual e Federal.

"A maioria dos usuários do SUS não tem acesso a informações sobre seus direitos e dos órgãos de proteção desses direitos. Informações essas, simples e primordiais para uma melhor gestão da saúde e qualidade do exercício da cidadania", justificou Almi.
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