Emenda de Mochi altera requisitos para chefiar Defensoria
Nova redação exige candidato de carreira estável com mais de 35 anos de idade.
14/03/2012 - 14:21
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
Conforme a proposta, para concorrer ao cargo de chefia da Defensoria Pública do Estado, todo defensor público deve estar atuando em uma carreira estável, com idade mínima de 35 anos. No texto atual, a ocupação do cargo de chefia do órgão é restrita aos defensores públicos da classe final da carreira.
A PEC, explica o parlamentar, tem a finalidade de garantir a simetria com a legislação federal que já estabelece o novo critério. A intenção é também promover o pleno atendimento dos interesses da classe envolvida e garantir constitucionalmente à gestão administrativa democrática da Defensoria Pública.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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