PEC quer priorizar contratações temporárias de deficientes
Para Kemp, editais do governo devem ser mais claros quanto às vagas temporárias destinadas aos deficientes.
20/03/2012 - 12:47
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
O artigo 27º da Constituição Estadual, que trata da organização da administração pública direta, indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado, no inciso VIII determina que: “a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos, incluídos os comissionados, de livre nomeação e exoneração, para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Pela proposta de Kemp, a nova redação determina que a “lei reservará percentual de cargos e empregos públicos, incluídos os comissionados, de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Conforme o petista, a proposição é extremamente pertinente, uma vez que, “basta analisarmos a frequência dos editais de órgãos do governo do Estado no que condiz à publicidade de contratação temporária”. Para reforçar sua argumentação, o parlamentar explica que o Poder Executivo, em novembro do ano passado, publicou um edital para a contratação de veterinários para atuar nas repartições da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).
Na mesma vertente, de acordo com Pedro Kemp, a SED (Secretaria de Estado de Educação) publicou a Resolução 2.230, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o projeto “Além das Palavras”, prevendo entre outras medidas a contratação de cerca de 500 professores para o cargo de Coordenador Pedagógico de área, para atender ao programa, sem contudo, respeitar o percentual estabelecido em lei para pessoas com deficiência.
“Desde 1991 existe uma lei no Brasil, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratar pessoas portadoras de deficiências. A lei prevê que uma determinada quantidade de vagas, que varia de 2% a 5% do número total de funcionários, deve ser reservada para pessoas deficientes”, informa o deputado.
“Tem que ser estabelecido um percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos, bem como seleções simplificadas, destinadas à contratação temporária realizada por excepcional interesse público”, completa Kemp.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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