Projeto institui programa de apoio a pais de crianças com Down
Deputado Picarelli acredita que aprovação do projeto faz MS cumprir mais uma etapa de inclusão social.
28/03/2012 - 08:13
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Pensando na necessidade de uma lei estadual que envolva todas as ações necessárias para informar e orientar os familiares das crianças que nascem com esse problema congênito, como também preparar os profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, o deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), vice-presidente da Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei que institui o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para as Mães de Portadores da Síndrome de Down.
O projeto é constituído de apoio pós-parto à mãe de criança especial; orientação técnica aos profissionais da saúde e educação; informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down; promoção a interação entre profissionais, familiares e portadores da síndrome, ações de esclarecimento e coibição de preconceitos e planos que integrem educandos, educadores, profissionais da assistência social e da saúde e familiares.
No programa deve ser implantado um sistema de cooperação entre os diversos setores, Poder Público e organizações da sociedade civil, para a prestação de informações a respeito da Síndrome de Down, tendo em vista a educação, a saúde, o trabalho e a prática de modalidades esportivas e artísticas para os seus portadores.
“O fim de muitos preconceitos em torno da síndrome e o aumento da participação dos portadores de Down na sociedade são conquistas que devem muito ao movimento organizado de pais, incansáveis na luta pelos direitos de seus filhos. Com a aprovação deste projeto de lei, Mato Grosso do Sul estará cumprindo mais uma etapa em busca da efetiva inclusão social dos portadores da Síndrome de Down”, destaca Picarelli.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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