TCE esclarece normas de fiscalização das contas municipais
João Ricardo destacou avanços como a medida cautelar dos tribunais de contas.
30/03/2012 - 17:35
Por: Talitha Moya
Foto: Roberto Higa
Nunes destacou os procedimentos acerca das fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional desempenhadas pelas câmaras. Durante a palestra, o diretor explicou as principais infrações e multas em casos de irregularidades.
Uma das mudanças, segundo ele, foi a questão da multa automática para aqueles que não entregarem documentos no prazo previsto. “Não é preciso explicações sobre o atraso. Nesse caso o mau gestor é punido de imediato pela irregularidade”.
Um avanço, de acordo com o palestrante, é o poder cautelar dos tribunais de contas, reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A partir de agora, se houver indícios de irregularidades e de prejuízos aos cofres públicos, o TCE pode se valer de medida cautelar antes de concluir o processo administrativo e, assim, pedir o bloqueio de contas e lesões ao erário público.
O diretor falou ainda sobre a importância da implantação do sistema de tramitação eletrônica dos processos e destacou o desafio da desburocratização para avançar ainda mais. “Hoje, o tribunal tem se empenhado para diminuir a burocracia porque ela dificulta a agilização do processo e, consequentemente, o trabalho do bom gestor”, ressaltou.
De acordo com João Ricardo, os esclarecimentos sobre as normas do TCE, durante o seminário, contribuíram para que a dinâmica da gestão pública seja aprimorada. “Essa troca de ideias frente a frente com os legisladores é insubstituível e a Assembleia permite isso”, acrescentou.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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