Venda de tintas em aerossol poderá ser proibida a menores
De acordo com o deputado Diogo Tita, a ideia é restringir a venda a menores de 18 anos no Estado.
10/04/2012 - 15:07
Por: Carolina Assis
Foto: Giuliano Lopes
De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter o nome do comprador, o número de identidade e a finalidade para qual o produto foi adquirido. Toda nota fiscal lançada sobre a venda dessa tinta deverá possuir identificação do comprador.
Caso a proposta seja aprovada, ficará proibida a comercialização dessas tintas, em todo o território sul-mato-grossense, a menores de 18 anos.
Diogo Tita justifica que a proposta tem como finalidade diminuir e acabar com a prática da pichação, inibindo a venda de tintas do tipo aerossol, sem prejuízo para as pessoas que utilizam para obras, reformas e arte em grafite.
“Estamos assistindo em nossa Capital, a ‘Orla Morena’, monumental obra do prefeito Nelsinho Trad, com pistas para caminhadas, ciclovias e pistas de skates, ser pichada por vândalos em vários pontos de sua localização”, citou.
Ainda segundo Tita, a proposta vai de encontro ao cumprimento da Lei Federal 12.408, de 25 de maio de 2011, que alterou o artigo 65 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A norma impõe a descriminalização do ato de grafitar e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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