CCJR aprova benefício para acompanhantes de deficientes

Imagem: Parecer favorável do presidente da comissão ao PL 015/12 foi acompanhado pela maioria dos deputados.
Parecer favorável do presidente da comissão ao PL 015/12 foi acompanhado pela maioria dos deputados.
10/04/2012 - 16:35 Por: Talitha Moya    Foto: Roberto Higa

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) emitiu parecer favorável a cinco projetos e rejeitou um na reunião desta terça-feira (10/4). Com voto da maioria dos deputados, foi aprovado o PL (Projeto de Lei) 015/12, que concede gratuidade ou desconto no transporte intermunicipal para acompanhantes de idosos e pessoas com deficiência.

A iniciativa do deputado estadual Laerte Tetila (PT) visa estender o benefício, que já é garantido por lei a idosos e pessoas com deficiências, para quem os acompanha. Para usufruir da gratuidade ou do desconto nas passagens, o acompanhante deve apresentar a carteira de identificação com a inscrição “Necessita de Acompanhante”.

Segundo o presidente da comissão e relator do projeto, deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), a concessão vem colaborar com as pessoas mais carentes que, muitas vezes, não têm condições de se locomover sozinhas e precisam ser amparadas por alguém. “Aprovar essa proposta ultrapassa a análise técnica, é uma questão de fraternidade e humanidade”, afirmou.

Foram aprovados ainda o PL 030/12, do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), que denomina “Alfredo Zamlutti” a ponte de concreto sobre o Rio Miranda, localizada na rodovia MS-184, na Região do Passo do Lontra; o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 005/12, do Poder Executivo, que aprova os nomes de Sebastião de Almeida Filho e de Santo Rosseto para integrar o Fórum Deliberativo do MS-Indústria; e dois Projetos de Resolução que concedem Medalhas do Mérito Legislativo.

O voto contrário da comissão foi para o PL 021/12, do deputado George Takimoto (PSL), que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
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