Projeto modifica lei sobre concessão do título de utilidade pública

Imagem: Proposta do governo do Estado já está em tramitação na Casa.
Proposta do governo do Estado já está em tramitação na Casa.
19/04/2012 - 07:49 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

As certidões negativa judicial e de protesto deixarão de ser exigidas para a concessão do título de utilidade pública. É o que pretende o projeto de lei do Governo do Estado, que já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

A proposição altera a lei 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o processo legislativo de declaração de utilidade pública das entidades, disciplina o processo administrativo de registro e seu cancelamento. O objetivo é modificar o inciso XII, do artigo 6º, suprimindo a exigência da certidão negativa judicial e da certidão negativa de protesto da entidade.

“Após consulta à Procuradoria Geral do Estado, concluiu-se pela necessidade de alterar a lei, tendo em vista o interesse público, bem como o trabalho desenvolvido pelas entidades, evitando, dessa forma, que as que possuam certidões positivas judiciais e de protesto, fiquem impedidas de receber o título de utilidade pública estadual e de firmar convênio com a administração pública para desenvolver suas atividades”, explicou o governador André Puccinelli, em mensagem enviada ao Poder Legislativo.
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