Teixeira quer formalizar pequeno produtor e regularizar rebanho

Imagem: Zé Teixeira acredita que o Estado controlando o rebanho, consequentemente receberá o ICMS.
Zé Teixeira acredita que o Estado controlando o rebanho, consequentemente receberá o ICMS.
02/05/2012 - 16:17 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O presidente da Comissão de Desenvolvimento Agrário e Assuntos Indígenas da Assembleia Legislativa, deputado Zé Teixeira (DEM), apresentou um projeto de lei, na sessão desta quarta-feira (2/5), que dispõe sobre a inscrição estadual de pequenos produtores rurais e sobre a regularização dos respectivos rebanhos de gado de qualquer espécie em Mato Grosso do Sul.

Para isso, o projeto impõe que as pessoas que exploram atividade pecuária em estabelecimento sobre o qual possuam documentos comprobatórios de propriedade, posse ou uso, que possuam até 50 cabeças de gado, por espécie, podem obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado. Fica dispensada a exigência de comprovação, para efeitos fiscais, de origem do seu rebanho inicial.

Zé Teixeira esclarece que com a revogação da lei estadual 2.070, de 5 de janeiro de 2000, que dispensou os pequenos produtores rurais da responsabilidade pelo pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre seu rebanho inicial, criou-se uma grande dificuldade para o pequeno produtor. “Com a aprovação desse projeto de lei, o Estado passará a controlar o rebanho inicial oficial, consequentemente receberá o devido imposto”, assegura.

Os pequenos produtores são considerados aqueles que possuem, no mínimo, 15 cabeças de gado por espécie, e que não dispõem de posse ou propriedade de imóvel rural, apascentando os animais às margens de entradas e em zonas de periferia nas cidades, sem causar prejuízo às legislações relativas à segurança pública, à inspeção e vigilância sanitária e ao uso e ocupação do solo.

Sem prejuízo dos controles sanitários, os inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ficarão dispensados de responsabilidade pelo pagamento do ICMS e do imposto sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações de que tenha decorrido à entrada de animais componentes do seu rebanho inicial, e da multa e demais acréscimos na legislação tributária, relativos ao referido imposto.

“A legislação da atividade propiciará um maior controle dos rebanhos existentes no Estado, facilitando, por outro lado, a fiscalização sanitária. Por meio da lei 3.823, de 21 de dezembro de 2009, mais conhecida como Lei de Defesa Animal, muitos proprietários de bovinos ficaram impedidos de vacinar seus rebanhos, pois não estavam inscritos no Cadastro Estadual de Contribuintes”, conclui Zé Teixeira.
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