Zé Teixeira quer modificar projeto sobre indeferimento de crédito

Imagem: Deputado Zé Teixeira quer modificar texto de proposta apresentada pelo deputado Paulo Duarte.
Deputado Zé Teixeira quer modificar texto de proposta apresentada pelo deputado Paulo Duarte.
09/05/2012 - 17:15 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) apresentou na sessão desta quarta-feira (9/5), na Assembleia Legislativa, uma emenda substitutiva integral ao projeto de lei 028/2012, de autoria do deputado Paulo Duarte (PT), que obriga as instituições comerciais financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecerem por escrito, sempre que solicitado, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor.

Com base no terceiro parágrafo do artigo 179 do Regimento Interno da Casa de Leis, que trata a emenda substitutiva como sucessória a outra proposição pelo fato de alterar, substancial ou formalmente, seu conjunto, o deputado Zé Teixeira quer restringir a norma apenas às instituições comerciais.

Segundo o democrata, a emenda substitutiva é resultado de um debate com instituições financeiras, que informam que o Conselho Monetário Nacional é competente para regular a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições monetárias, bancárias e de crédito. “A nova norma estabelece regras aplicáveis somente às instituições comerciais”, ressalta o parlamentar.

O restante do conteúdo da matéria apresentada pelo deputado Paulo Duarte continua o mesmo no projeto de emenda substitutiva integral de autoria do deputado Zé Teixeira. A declaração imposta deve ser fornecida pelas instituições comerciais, com descrição do produto e seu respectivo valor, cujo financiamento foi negado, ou a declaração fornecida por outra instituição de crédito, quando não se tratar de compra financiada pelo próprio fornecedor.

As instituições comerciais que deixarem de cumprir a norma receberão multas que podem variar de 50 a 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) – valores equivalentes a R$ 818,00 e R$ 8.180,00.
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