Zé Teixeira quer modificar projeto sobre indeferimento de crédito
Deputado Zé Teixeira quer modificar texto de proposta apresentada pelo deputado Paulo Duarte.
09/05/2012 - 17:15
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
Com base no terceiro parágrafo do artigo 179 do Regimento Interno da Casa de Leis, que trata a emenda substitutiva como sucessória a outra proposição pelo fato de alterar, substancial ou formalmente, seu conjunto, o deputado Zé Teixeira quer restringir a norma apenas às instituições comerciais.
Segundo o democrata, a emenda substitutiva é resultado de um debate com instituições financeiras, que informam que o Conselho Monetário Nacional é competente para regular a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições monetárias, bancárias e de crédito. “A nova norma estabelece regras aplicáveis somente às instituições comerciais”, ressalta o parlamentar.
O restante do conteúdo da matéria apresentada pelo deputado Paulo Duarte continua o mesmo no projeto de emenda substitutiva integral de autoria do deputado Zé Teixeira. A declaração imposta deve ser fornecida pelas instituições comerciais, com descrição do produto e seu respectivo valor, cujo financiamento foi negado, ou a declaração fornecida por outra instituição de crédito, quando não se tratar de compra financiada pelo próprio fornecedor.
As instituições comerciais que deixarem de cumprir a norma receberão multas que podem variar de 50 a 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) – valores equivalentes a R$ 818,00 e R$ 8.180,00.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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