ALMS recebe projeto de reajuste dos servidores da Defensoria

Imagem: Projeto foi recebido pelos parlamentares na sessão desta quarta-feira.
Projeto foi recebido pelos parlamentares na sessão desta quarta-feira.
09/05/2012 - 19:00 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Foi encaminhado à Assembleia Legislativa o projeto de lei 065/12, de autoria da Defensoria Pública-Geral de Mato Grosso do Sul, dispondo sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do órgão. A proposta chegou à Casa com a assinatura do defensor público-geral do Estado, Paulo Andre Defante.

Conforme o projeto, o percentual proposto é de 7%, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio deste ano, correspondente a recomposição inflacionária do período (de acordo com o índice oficial do IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo] e perdas causadas pela inflação).

A revisão dos vencimentos será suportada por dotação orçamentária própria e, segundo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, encontra-se perfeitamente adequada ao limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo informado pela Defensoria Pública.

Pelo reajuste proposto, com encargos financeiros a contar de 1º de maio deste ano, haverá um incremento mensal de R$ 120.480,11 e anual de R$ 1.445.761,32. É o que informa a Defensoria Pública-Geral.

Na justificativa do projeto também constam informações do Relatório de Gestão Fiscal, publicado no Diário Oficial 8.157, de 22 de março de 2012, apontando um índice de 41,04% de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, o que caracteriza que esta se encontra abaixo do limite prudencial.

Considerando que o reajuste salarial proposto implica no acréscimo de 0,02%, o índice passará de 41,04% para 41,06%, estando, portanto, dentro do limite máximo de 49%, de acordo com o órgão, que vê respaldo orçamentário e financeiro no aumento, além de considerá-lo dentro do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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