Novo texto restringe regras apenas às instituições comerciais

Imagem: Deputados Zé Teixeira e Paulo Duarte são autores da proposta.
Deputados Zé Teixeira e Paulo Duarte são autores da proposta.
16/05/2012 - 17:20 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

Na sessão desta quarta-feira (16/5), os deputados Paulo Duarte (PT) e Zé Teixeira (DEM) reapresentaram o PL (Projeto de Lei) 028/12 com nova redação. A proposta atual, PL 076/12, obriga apenas as instituições comerciais a fornecerem por escrito, sempre que solicitado, os motivos de crédito negado ao consumidor.

Depois de apresentado pela primeira vez no mês passado pelo deputado Paulo Duarte, o texto recebeu uma emenda modificativa que exclui da obrigação as instituições financeiras, bancárias e de crédito.

A emenda, proposta por Zé Teixeira, passou a restringir as regras apenas às instituições comerciais. Segundo o parlamentar, a alteração ocorreu em razão da regulação do funcionamento e fiscalização das instituições monetárias, bancárias e de crédito estarem sob competência do Conselho Monetário Nacional.

A partir da nova proposta, a declaração imposta deve ser fornecida pelas instituições comerciais, com descrição do produto e seu respectivo valor, cujo financiamento foi negado, ou a declaração fornecida por outra instituição de crédito, quando não se tratar de compra financiada pelo próprio fornecedor.

As instituições comerciais que deixarem de cumprir a norma receberão multas que podem variar de 50 a 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) – valores equivalentes a R$ 818,00 e R$ 8.180,00.
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