Novo texto restringe regras apenas às instituições comerciais
Deputados Zé Teixeira e Paulo Duarte são autores da proposta.
16/05/2012 - 17:20
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
Depois de apresentado pela primeira vez no mês passado pelo deputado Paulo Duarte, o texto recebeu uma emenda modificativa que exclui da obrigação as instituições financeiras, bancárias e de crédito.
A emenda, proposta por Zé Teixeira, passou a restringir as regras apenas às instituições comerciais. Segundo o parlamentar, a alteração ocorreu em razão da regulação do funcionamento e fiscalização das instituições monetárias, bancárias e de crédito estarem sob competência do Conselho Monetário Nacional.
A partir da nova proposta, a declaração imposta deve ser fornecida pelas instituições comerciais, com descrição do produto e seu respectivo valor, cujo financiamento foi negado, ou a declaração fornecida por outra instituição de crédito, quando não se tratar de compra financiada pelo próprio fornecedor.
As instituições comerciais que deixarem de cumprir a norma receberão multas que podem variar de 50 a 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) – valores equivalentes a R$ 818,00 e R$ 8.180,00.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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