CCJR aprova projeto que isenta entidades de pagar ICMS
Deputados aprovaram ainda projeto que institui Programa de Apoio a mães de filhos com Síndrome de Down.
22/05/2012 - 17:30
Por: Talitha Moya
Foto: Roberto Higa
A matéria, de autoria da deputada Mara Caseiro (PtdoB), contempla as entidades com isenção, desde que apresentem os seguintes documentos: instrumento de constituição, comprovante de inscrição e situação cadastral, alvará de licença de localização e funcionamento, declarações de Utilidade Pública Estadual e Municipal.
Também foi aprovado o PL 031/12, do deputado Maurício Picarelli (PMDB), que institui o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para as mães de filhos portadores da Síndrome de Down. O projeto envolve ações para informar e orientar os familiares das crianças que nascem com esse problema congênito, sobre como também preparar os profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
A comissão apresentou parecer favorável ao PL 036/12, do deputado Pedro Kemp (PT), que altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 2310/01, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual.O novo texto, segundo o autor, tem o objetivo de aperfeiçoar a antiga lei e ampliar seu entendimento.
Frase antidrogas - De autoria do deputado Eduardo Rocha (PMDB), o PL 064/12 também recebeu parecer favorável da CCJR. A proposição dispõe sobre a inclusão da frase “Diga não às drogas” em ingressos e materiais promocionais, panfletos, placas e faixas de eventos em que haja a participação ou apoio financeiro do governo do Estado.
Foram aprovados ainda o PL 018/12, do deputado Cabo Almi (PT), que dispõe sobre a inserção de alertas sobre o teor de sódio nos alimentos e bebidas, e o PL 179/10, do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), que acrescenta parágrafo único ao artigo 13, da lei 2.105/00, que institui o FIS (Fundo de Investimentos Sociais).
Por unanimidade, a comissão apresentou voto contrário ao PL 046/12, do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), que obriga os fornecedores no âmbito de Mato Grosso do Sul a procederem ajuste de cobrança irregular de serviços.
Por quatro votos a um, também foram rejeitados dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizam o andamento ao processo que torna réu o governador André Puccinelli (PMDB). Segundo o relator, deputado Marquinhos Trad (PMDB), a autorização afastaria Puccinelli automaticamente do cargo por mais de 180 dias, o que prejudicaria a administração do Estado, deixando Mato Grosso do Sul em situação vulnerável em relação às outras unidades da Federação. Na opinião de Marquinhos, a lei comete um excesso ao aplicar punição antes mesmo do resultado do julgamento.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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