Kemp destaca lei que criminaliza exigência de cheque caução

Imagem: Segundo o petista, é desumano um médico deixar de atender uma pessoa em estado grave.
Segundo o petista, é desumano um médico deixar de atender uma pessoa em estado grave.
29/05/2012 - 12:03 Por: Paulo Fernandes    Foto: Giuliano Lopes

A edição desta terça-feira (29/5) do Diário Oficial da União trouxe publicada a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. O deputado estadual Pedro Kemp, líder do PT na Assembleia Legislativa, destacou a importância da medida que altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

“A saúde pública é um direito humano fundamental”, afirmou o parlamentar. Kemp ressaltou ser desumano um médico deixar de atender uma pessoa em estado grave e que muitas pessoas já morreram por conta dessa falta de atendimento.

Em aparte, o deputado Marquinhos Trad (PMDB) lembrou que Mato Grosso do Sul tem desde 2007 uma lei criminalizando a exigência de cheque caução nos hospitais. A lei estadual é de autoria do próprio Marquinhos. “Essa lei saiu desta Casa”, destacou.

Presidente da Comissão de Saúde e Seguridade Social da Casa, o deputado Lauro Davi (PSB) ponderou ser necessário garantir aos hospitais particulares o recebimento pelos procedimentos médicos.

De acordo com a nova lei federal, quem exigir para o atendimento médico-hospitalar emergencial cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, estará sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa. A pena poderá ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.

Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com o seguinte texto: "constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

O Poder Executivo regulamentará o disposto na lei, que entrou em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. As instituições exigiram cheque caução.
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