Governo aperfeiçoa lei para ingresso na PM e nos Bombeiros
Mensagem foi encaminhada pelo governo ao presidente da Casa, deputado Jerson Domingos.
29/05/2012 - 17:00
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
O governador André Puccinelli (PMDB) decidiu inserir dois parágrafos ao artigo 8º da respectiva lei, que trata dos requisitos indispensáveis, de caráter eliminatório, para o exercício das funções de policial militar ou de bombeiro militar, e exigidos dos candidatos ao concurso público na data de encerramento da matrícula para os Cursos de Formação.
Pela proposta fica definida que a idade limite máxima para ingresso na carreira militar, respeitando a exigência de 34 anos, pode ser considerada até a etapa do encerramento da inscrição no respectivo concurso público para a PM. A norma visa adequar a legislação em vigor ao entendimento jurisprudencial sobre a matéria, ou seja, esclarecer que a limitação da idade não será a partir da data de convocação.
O mesmo serve para o ingresso à carreira de bombeiro militar, cuja idade máxima é de 29 anos. Ou melhor, se o candidato completar 30 anos após a inscrição e consequentemente for convocado, automaticamente será banido da seleção.
A Mensagem assinada pelo governador André Puccinelli e pelos secretários Wantuir Jacini (Justiça e Segurança Pública) e Thie Higuchi Viegas dos Santos (Administração), foi encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB).
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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