TCE propõe regulamentar sistema de gratificação a servidores
Projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Assembleia durante sessão nesta quinta-feira.
14/06/2012 - 16:15
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
A proposta altera e acrescenta dispositivos à lei 3.877/10, que institui o benefício. De acordo com o presidente do tribunal, conselheiro Cícero Antônio de Souza, o que é estabelecido pela lei gera dúvidas em sua aplicabilidade e o critério estabelecido afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, da finalidade e da eficiência.
Ele explica que a modificação do texto estabelece, entre outros critérios, o percentual de até 30% do vencimento base do servidor aos ocupantes dos cargos efetivos.
A gratificação tem por finalidade, conforme proposição, incentivar a otimização no desempenho do servidor ao longo de seu processo de profissionalização e do desempenho do tribunal, no sentido do alcance de seus objetivos.
A apuração do percentual de cálculo variável da GDM devida ao servidor ocupante de cargo efetivo, levará em conta, de acordo com o projeto, os resultados atingidos pela instituição a partir das metas estabelecidas, bem como os resultados conquistados pela área funcional em que o servidor atua e, sobretudo, por seu desempenho.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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