Servidora com filho deficiente poderá ter horário especial
Deputado estadual Londres Machado, autor do projeto de lei.
20/06/2012 - 08:19
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Hoje, somente a servidora pública sujeita a regime de trabalho de 36 horas semanais está autorizada a afastar-se do trabalho em um dos turnos.
O afastamento dependerá apenas de requerimento da interessada, acompanhado de laudo médico e certidão de nascimento. E poderá ser concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, sucessivamente, enquanto perdurar a situação.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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