Tributos incidentes deverão ser discriminados em notas fiscais

Imagem: Tributos deverão ser discriminados em documentos fiscais de produtos e serviços.
Tributos deverão ser discriminados em documentos fiscais de produtos e serviços.
04/07/2012 - 15:39 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

Os estabelecimentos que prestam serviços ou fornecem produtos terão que discriminar nas notas fiscais os valores dos tributos incidentes. A medida está descrita na proposta apresentada pelo deputado Marquinhos Trad (PMDB), nesta quarta-feira (4/7), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

A proposição determina a obrigatoriedade em todo o Estado da discriminação nos documentos fiscais ou equivalentes, dos tributos pertencentes ao preço de venda incidente sobre produtos e serviços.

Conforme o projeto, deverão ser informados os valores do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

As empresas apenas ficarão desobrigadas da indicação dos tributos que não incidam na operação ou que não tenham impacto sobre o preço da mercadoria ou do serviço. A fiscalização ficará sob a competência do Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e as multas recolhidas irão para o Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor.
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