Tributos incidentes deverão ser discriminados em notas fiscais
Tributos deverão ser discriminados em documentos fiscais de produtos e serviços.
04/07/2012 - 15:39
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
A proposição determina a obrigatoriedade em todo o Estado da discriminação nos documentos fiscais ou equivalentes, dos tributos pertencentes ao preço de venda incidente sobre produtos e serviços.
Conforme o projeto, deverão ser informados os valores do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
As empresas apenas ficarão desobrigadas da indicação dos tributos que não incidam na operação ou que não tenham impacto sobre o preço da mercadoria ou do serviço. A fiscalização ficará sob a competência do Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e as multas recolhidas irão para o Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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