Governo quer melhorar lei das contratações temporárias em MS

Imagem: Proposta foi apresentada pela Mesa Diretora aos deputados na sessão desta terça-feira.
Proposta foi apresentada pela Mesa Diretora aos deputados na sessão desta terça-feira.
10/07/2012 - 17:26 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 112/12, que pretende garantir mais esclarecimentos a respeito da lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre contratações temporárias para trabalhar em órgãos e projetos ligados à Administração Pública Estadual.

De acordo com o governo, a legislação sugerida exige a modificação da lei, pois no texto original não houve a preocupação com a contratação de pessoal para atender a necessidades transitórias, imprevistas e de excepcional interesse público na execução de programas e projetos específicos que, muitas vezes, são executados pela administração por meio de convênios com a União.

Outro ponto relevante que não foi considerado pelo projeto de lei original é a questão do pagamento do pessoal contratado para atender aos programas e projetos conveniados com outros entes que possuem planos de trabalhos pontuais aprovados pelo concedente e que podem possuir valores diferenciados para pagamento de determinada tarefa, não podendo ficar atrelado ao limite estabelecido na lei, sob pena de engessamento das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado em parceria com o Governo Federal.

Ainda conforme o Poder Executivo, após consulta à Procuradoria-Geral do Estado, foi concluído que há necessidade em sem alterar a lei original, tendo em vista o interesse público, bem como o trabalho desenvolvido pela atual Administração Estadual em parceria com a União, evitando, dessa forma, paralisação da execução desses programas e projetos específicos e transitórios do Governo do Estado.

Necessidade - Pela nova proposta, a admissão de pessoal necessário à execução de programas e projetos específicos, para atender a situações transitórias, imprevistas e de excepcional interesse público, com prazo de duração determinado, bem como o atendimento a outras situações de emergência que exijam a pronta atuação da Administração, deverão ser considerados circunstâncias de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Quanto ao prazo máximo de duração do contrato, o governo defende que fique vinculado ao término do programa ou do projeto específico. Já a limitação não se aplica na hipótese de contratação temporária, quando se tratar de projetos e programas específicos objetos de convênio com a União.

Segundo o governo, não serão consideradas vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.