Aprovado projeto que institui Defesa Sanitária Vegetal em MS

Imagem: Projeto foi aprovado na última sessão do semestre, nesta quinta-feira.
Projeto foi aprovado na última sessão do semestre, nesta quinta-feira.
12/07/2012 - 11:04 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Nesta quinta-feira (12/7), última sessão ordinária do primeiro semestre, os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei 102/12, do Poder Executivo, que institui a Defesa Sanitária Vegetal em Mato Grosso do Sul. A proposta tem como objetivo prevenir, controlar, erradicar e impedir a disseminação de pragas da produção agrícola.

A proposição dota Mato Grosso do Sul de um importante instrumento para a formulação de políticas e estratégias de atuação na atividade agrícola. A intenção, segundo o Executivo, é propiciar mecanismos jurídicos aptos a viabilizar a salvaguarda da produção vegetal, da economia e da saúde da população.

Entre as medidas previstas na lei estão ações e atividades de prevenção para evitar a introdução e disseminação de pragas nos vegetais, bem como das veiculadas por seus produtos, subprodutos, derivados, insumos e por seus resíduos em geral.

Os procedimentos, práticas, proibições e critérios necessários à Defesa Sanitária Vegetal ficarão a cargo da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal) e da Seprotur (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo).

O órgão também ficará responsável pela fiscalização nos locais de produção, beneficiamento, armazenamento, industrialização e comercialização e no trânsito de vegetais, de suas partes, produtos, subprodutos, resíduos e de seus insumos. Infringir a lei leva desde a advertência até a interdição do estabelecimento comercial ou industrial e multas.

CECA - Em redação final, os parlamentares aprovaram também o projeto de lei 086/12, do Governo do Estado, que faz readequações em algumas funções do CECA (Conselho Estadual de Controle Ambiental), como excluir do grupo a atribuição de servir de instância recursal, possibilitando à Administração Estadual providenciar a instalação de mecanismos adequados, na própria estrutura do órgão executor.

O projeto dá nova redação aos artigos 1º, 3º e 4º da lei estadual 2.256, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre o conselho. Conforme o governo, a proposta objetiva corrigir distorção normativa, referente ao duplo grau de jurisdição no julgamento de processos administrativos fundados em auto de infração ambiental, no âmbito de Mato Grosso do Sul.

Agora, em vez de atuar como órgão de função normativa no estabelecimento de diretrizes para a Política Estadual de Meio Ambiente, o CECA deverá atuar apenas por meio das funções consultiva e deliberativa. Suas funções de instância recursal administrativa, das decisões de multas e outras penalidades impostas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente – Pantanal são banidas.

Quanto à integração dos membros do CECA, o projeto determina que o órgão será integrado por um membro nato, que o presidirá, e por mais 22 membros titulares e respectivos suplentes com a seguinte composição: membro nato (secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, na qualidade de presidente); 11 membros representantes de órgãos e entidades do setor público, como um da Semac (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), um da Seprotur, um da Seop (Secretaria de Estado de Obras Públicas e Transportes), um da diretoria de licenciamento do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), um da diretoria de desenvolvimento do Imasul, um da PM (Polícia Militar), um da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), dois dos poderes executivos municipais, indicados pela Assomasul (Associação dos Municípios de MS), um do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e um da Assembleia Legislativa (Comissão de Meio Ambiente); bem como 11 representantes da sociedade civil.

De acordo com a nova redação proposta ao artigo 3º da lei 2.256/2001, nas rotinas de votação, o presidente exercerá a coordenação dos trabalhos, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o de qualidade, nos casos de empate.

As modificações na Lei do CECA seguem as premissas contidas na lei federal 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e os princípios que regem a lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que considera infração administrativa ambiental toda a ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Dessa forma, o governo visa promover a readequação da representatividade, redistribuindo as cadeiras, paritariamente, entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, destinando assentos a segmentos dos trabalhadores do campo e da cidade, bem como aumentando o número de representações dos municípios, em observância às novas atribuições conferidas pela Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
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