Governo quer modificar lei da taxa do serviço de saneamento

Imagem: Projeto de lei foi encaminhado para análise dos deputados nesta semana.
Projeto de lei foi encaminhado para análise dos deputados nesta semana.
07/08/2012 - 15:54 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O Governo do Estado, por meio do governador André Puccinelli (PMBD), encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 120/12, que revoga e altera dispositivos da lei estadual 4.147, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a TRS (Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico) em Mato Grosso do Sul.

Conforme o governo, o objetivo da proposta é adequar a legislação em referência à questão redacional, visando a melhor execução da lei, uma vez que alguns dispositivos, na prática, tornaram-se de difícil interpretação e aplicação.

Ainda de acordo com o governo, o 2º artigo da lei original, que compreende que a TRS será determinada pelo volume de atividades da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) relativas ao prestador, calculada pelo porte de suas operações, fica revogado, pois este dispositivo, segundo Puccinelli, é dispensável.

A revogação do 2º artigo se deu em virtude de que o 3º artigo descreve, de maneira apropriada, a forma de cálculo da cobrança da TRS, sendo portanto, mais adequado ao que se pretende. Nele está especificado que a TRS, equivalente a 0,5% sobre o valor mensal da receita bruta da delegatária, excluídos os tributos sobre ela incidentes, compreenderá as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e é devida a partir do momento em que o Poder Concedente celebrar o convênio de cooperação de que trata a lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o decreto estadual 12.530, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

Já o 4º artigo, na lei original, estabelece que os valores da TRS incidentes sobre os serviços objeto de regulação, controle e fiscalização serão apurados pela Agepan, com base em informações a serem encaminhadas pelos delegatários à Agência, nos prazos e na forma por esta estabelecida. No respectivo projeto, são acrescidos dois parágrafos a este artigo.

O 1º parágrafo determina que na falta do encaminhamento dos balancetes mensais até três dias úteis anteriores ao vencimento, a Agepan adotará para cálculo dos valores da TRS, critérios baseados na média dos últimos três faturamentos. O 2º parágrafo defende que a Agepan deverá expedir instruções complementares à lei, no tocante à apuração, ao cálculo e ao pagamento da TRS.

Como o prazo atual, de dez dias, para o recolhimento da TRS, é inviável de execução pelas concessionárias de serviços de saneamento, o governo quer que a taxa seja recolhida diretamente à Agepan até o 25º dia do mês subsequente ao do faturamento.
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