Projeto admite cumulação de cargos de peritos da Polícia Civil
Medida restringe a possibilidade de cumular cargos apenas aos peritos médicos legistas.
15/08/2012 - 15:24
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
De acordo com o Executivo, a proposta não altera o regime de dedicação exclusiva a que se submetem os policiais civis. A medida prevê a possibilidade de cumulação de cargo com outro cargo público de médico apenas ao ocupante de cargo de perito médico legista. A possibilidade só será permitida, ressalta o texto, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários.
A matéria esclarece ainda que o servidor público que cumular cargos de perito médico legista deverá estar ciente da possibilidade de alteração da jornada de trabalho e da obrigatoriedade do atendimento prioritário aos trabalhos da Polícia Civil.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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