Projeto admite cumulação de cargos de peritos da Polícia Civil

Imagem: Medida restringe a possibilidade de cumular cargos apenas aos peritos médicos legistas.
Medida restringe a possibilidade de cumular cargos apenas aos peritos médicos legistas.
15/08/2012 - 15:24 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

O Executivo Estadual apresentou nesta quarta-feira (15/8), à Assembleia Legislativa, um projeto que possibilita a cumulação de cargo de perito médico legista com outro cargo de médico. A proposta foi enviada sob alegação da grande dificuldade que a administração pública tem encontrado no preenchimento das vagas de perito médico em razão da exigência de exclusividade da atividade policial.

De acordo com o Executivo, a proposta não altera o regime de dedicação exclusiva a que se submetem os policiais civis. A medida prevê a possibilidade de cumulação de cargo com outro cargo público de médico apenas ao ocupante de cargo de perito médico legista. A possibilidade só será permitida, ressalta o texto, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários.

A matéria esclarece ainda que o servidor público que cumular cargos de perito médico legista deverá estar ciente da possibilidade de alteração da jornada de trabalho e da obrigatoriedade do atendimento prioritário aos trabalhos da Polícia Civil.
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