CCJR aprova projeto que muda taxa do serviço de saneamento

Imagem: Deputados que compõem a CCJR se reúne todas as terças-feiras no plenarinho Nelito Câmara.
Deputados que compõem a CCJR se reúne todas as terças-feiras no plenarinho Nelito Câmara.
21/08/2012 - 16:50 Por: João Humberto    Foto: Roberto Higa

Projeto de lei de autoria do Executivo, que modifica a TRS (Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico) em Mato Grosso do Sul, foi aprovado na reunião da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), nesta terça-feira (21/8), no plenarinho Nelito Câmara.

Conforme o governo, o objetivo da proposta é adequar a legislação em referência à questão redacional, visando a melhor execução da lei, uma vez que alguns dispositivos, na prática, tornaram-se de difícil interpretação e aplicação. Ainda de acordo com o Executivo, o 2º artigo da lei original, que compreende que a TRS será determinada pelo volume de atividades da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) relativas ao prestador, calculada pelo porte de suas operações, fica revogado, pois este dispositivo, segundo o governador André Puccinelli (PMDB), é dispensável.

A revogação do 2º artigo se deu em virtude de que o 3º artigo descreve, de maneira apropriada, a forma de cálculo da cobrança da TRS, sendo, portanto, mais adequado ao que se pretende. Nele está especificado que a TRS, equivalente a 0,5% sobre o valor mensal da receita bruta da delegatária, excluídos os tributos sobre ela incidentes, compreenderá as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e é devida a partir do momento em que o Poder Concedente celebrar o convênio de cooperação de que trata a lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o decreto estadual 12.530, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

Já o 4º artigo, na lei original, estabelece que os valores da TRS incidentes sobre os serviços objeto de regulação, controle e fiscalização serão apurados pela Agepan, com base em informações a serem encaminhadas pelos delegatários à Agência, nos prazos e na forma por esta estabelecida. No respectivo projeto, são acrescidos dois parágrafos a este artigo.

O 1º parágrafo determina que na falta do encaminhamento dos balancetes mensais até três dias úteis anteriores ao vencimento, a Agepan adotará para cálculo dos valores da TRS, critérios baseados na média dos últimos três faturamentos. O 2º parágrafo defende que a Agepan deverá expedir instruções complementares à lei, no tocante à apuração, ao cálculo e ao pagamento da TRS.

Como o prazo atual, de dez dias, para o recolhimento da TRS, é inviável de execução pelas concessionárias de serviços de saneamento, o governo quer que a taxa seja recolhida diretamente à Agepan até o 25º dia do mês subsequente ao do faturamento.

Outras matérias - O projeto de lei 118/12, de autoria do deputado Onevan de Matos (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual o abrigo São José, com sede e foro em Naviraí, foi aprovado por unanimidade, assim como a proposta que denomina Carlos Antonio Costa Carneiro o trecho da rodovia MS-436, que liga Figueirão a Alcinópolis, de autoria do deputado Junior Mochi (PMDB).

Também de autoria do deputado Junior Mochi, foi apreciado o projeto de lei que denomina Sebastião Carrijo dos Santos o anel viário que contorna o município de Costa Rica. A matéria foi aprovada pela CCJR.

De autoria do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), o projeto de lei 114/12, que obriga as empresas de plano de saúde, no âmbito de Mato Grosso do Sul, a autorizar todos os exames que exijam análise prévia, no prazo máximo de 24 horas, quando o paciente for idoso, foi rejeitado. Ele foi analisado pelo deputado Marquinhos Trad (PMDB) e o parecer acatado pelos parlamentares integrantes da CCJR.

Já o projeto de lei que institui o Dia da Cidadania nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado Alcides Bernal (PP), e o de autoria do Executivo, que autoriza o governo a doar, com encargo, ao município de Itaporã, um imóvel, foram aprovados. Também o que concede medalha do mérito legislativo, do deputado Marcio Fernandes.

Analisado pelo deputado Pedro Kemp (PT) o projeto de lei 117/12, de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM), que declara de utilidade pública estadual a Associação Hospitaleira de Assistência Social (Casa da Hospitalidade), com sede e foro na cidade de Aparecida do Taboado, foi aprovado.

E o projeto de lei 088/12, do Poder Executivo, que visa garantir celeridade aos processos de licenciamento ambiental que envolvam, diretamente, o exercício da função pública, principalmente em casos quando as empresas possuem documento de utilidade pública estadual, foi aprovado pela comissão.

A proposta do governo quer inserir um novo tópico à lei estadual 2.257, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental estadual e estabelece os prazos para a emissão de licenças e autorizações ambientais, mais precisamente ao artigo 13, que versa sobre o débito decorrente de multa ambiental transitada em julgado na esfera administrativa e não paga no prazo devido, constituindo óbice para a expedição de licenças e de autorizações ambientais.

O novo parágrafo inserido ao artigo 13 permite a outorga de licença ambiental aos entes públicos da administração direta ou indireta que desenvolvem empreendimento ou atividade somente com caráter de utilidade pública ou de interesse social, mesmo diante da existência de débito derivado de multa ambiental.

De acordo com o governo, caso a empresa possua declaração de utilidade pública, mesmo que tenha uma multa em débito, pode obter a liberação de licença ambiental ao requerente enquadrado na personalidade jurídica de direito retromencionada.
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