CCJR aprova projeto que permite peritos acumularem cargos
Comissão emitiu parecer favorável por unanimidade à proposta do Poder Executivo.
28/08/2012 - 16:21
Por: Talitha Moya
Foto: Roberto Higa
A proposta, segundo o líder do governo na Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB), decorre em razão da grande dificuldade que a Administração Pública tem encontrado no preenchimento das vagas de perito médico, já que a atividade policial exige exclusividade.
O projeto prevê a possibilidade de cumulação de cargo com outro cargo de médico apenas ao ocupante de cargo de perito médico legista. A possibilidade só será permitida, ressalta o texto, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários.
Relatado pelo deputado Marquinhos Trad (PMDB), o PL (Projeto de Lei) 106/12 também recebeu voto favorável da comissão. A proposta, de autoria dos deputados Laerte Tetila (PT) e Jerson Domingos (PMDB), autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Regime Assistencial Especial de Atendimento de Emprego e Renda às mulheres vítimas de violência conjugal.
O programa visa apoiar mulheres que sofreram violência dentro da própria casa e que lutam para se inserir no mercado de trabalho. Entre as metas do projeto estão a reserva de até 20% das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional da Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social), além da assistência direta, ou por meio de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micronegócios formais ou informais.
Os membros da comissão aprovaram ainda o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 011/12, do Poder Executivo, que ratifica convênios ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e o PEC (Projeto de Emenda Constitucional), do deputado Pedro Kemp (PT), que altera o “caput” e acrescenta o parágrafo único ao artigo 251 da Constituição Estadual, que trata sobre a reserva de vagas para professores indígenas nos concursos públicos da Rede Estadual de Ensino.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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