Governo altera lei que trata da capacitação do servidor da saúde

Imagem: Projeto do Executivo chegou nesta quinta-feira à Casa de Leis para análise dos deputados.
Projeto do Executivo chegou nesta quinta-feira à Casa de Leis para análise dos deputados.
30/08/2012 - 16:24 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

Um projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (30/8) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pelo Governo do Estado faz alterações na lei estadual 3.193/06, que organiza as carreiras do Grupo Ocupacional de Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo. A proposta visa incentivar a capacitação dos profissionais que ingressaram no serviço público com o ensino fundamental.

A partir da proposta, os servidores do Grupo Ocupacional de Saúde Pública com formação fundamental serão incentivados à capacitação com a criação de dois níveis: I ou inicial, que levará em conta a escolaridade exigida no concurso público que deu causa à investidura no cargo público; e nível II, no qual será observada a classe ocupada pelo servidor mediante a comprovação da escolaridade exigida para o concurso público acrescido de curso de ensino médio.

Na lei original, o segundo nível não especificava que a capacitação levaria em conta a classe ocupada, somente a escolaridade exigida para o concurso público, acrescida de curso de ensino médio ou curso de capacitação, especificado mediante regulamento próprio.

Essas mudanças estão contidas no artigo 37, que também ordenava que os níveis, observada a classe ocupada pelo servidor, seriam dispostos verticalmente e a passagem para o nível II se daria mediante o atendimento dos requisitos, com o acréscimo de 20% sobre o vencimento-base do nível I. Essa determinação, pela proposta do Executivo, não terá mais validade.
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