Reserva de vagas para professores indígenas vai à promulgação

Imagem: Matéria, de autoria do deputado Pedro Kemp, recebeu parecer favorável dos deputados e agora depende do governo.
Matéria, de autoria do deputado Pedro Kemp, recebeu parecer favorável dos deputados e agora depende do governo.
11/09/2012 - 11:03 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (11/9), em redação final, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que reserva vagas nas escolas indígenas do Estado a professores índios. A proposição, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), segue agora para a promulgação.

A PEC altera a Constituição Estadual em seu artigo 251, estabelecendo nos concursos públicos da Rede Estadual de Ensino a reserva de 50% das vagas das escolas indígenas de Mato Grosso do Sul a professores índios. Segundo Kemp, a proposição é decorrente da audiência pública que ouviu os indígenas no dia 19 de abril, na Assembleia. Durante os debates vieram à tona problemas que podem ser resolvidos, como a desistência das crianças e adolescentes indígenas de estudar por não encontrar no colégio professores indígenas, conhecedores de sua cultura.

“Recentemente o Conselho Nacional de Educação recomendou que os professores indígenas precisam ter garantida sua atuação como profissionais do magistério nos quadros dos sistemas de ensino. A presença de professores da etnia nas escolas é uma reivindicação antiga das comunidades indígenas de nosso Estado. No entanto, até agora não foi garantida a realização da seleção de professores indígenas para serem lotados nesses estabelecimentos de ensino”, diz trecho da PEC apresentada por Pedro Kemp.

Mato Grosso do Sul tem população indígena em 27 municípios em que vivem ao menos 74 mil índios das etnias guarani (caiuá e ñadewa), terena, atikum, guató, kadiwéu, kamba, kinikinawa, ofaié e xiquitano. Hoje, segundo informações da SED (Secretaria de Estado de Educação), são 15 escolas estaduais indígenas, sendo uma na área urbana e as outras 14 em áreas indígenas e um Centro de Formação de Professores Indígenas. Destas 14 escolas, sete foram construídas em parceria com o Governo Federal, entre 2007 e 2010.

Vítimas de violência - Outros dois projetos foram aprovados em primeira votação, ambos de autoria do presidente Jerson Domingos (PMDB) e do deputado Laerte Tetila (PT).

O projeto de lei 106/12 autoriza o Poder Executivo a criar um programa de regime assistencial especial de atendimento de emprego e renda às mulheres vítimas de violência conjugal, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

De acordo com Tetila, o programa poderá ajudar as mulheres submetidas a maus tratos como espancamento físico, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupro, praticados por seus respectivos maridos ou companheiros. As agressões deverão ser comprovadas por meio de boletins de ocorrências registrados em delegacias especializadas no atendimento às mulheres ou pela certidão de acompanhamento psicológico emitida por casas de abrigos ou outras instituições de assistência social.

A Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social) deverá coordenar o programa, em parceria com outras secretarias de Estado, estabelecendo cotas de prioridade, como: destacar até 20% das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional sob sua administração, ou das instituições de treinamentos conveniadas; destinar até 20% dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais, oferecidas pelas empresas, além de dar assistência direta, ou através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micro-negócios formais ou informais.

O projeto de lei 104/12 obriga os hospitais públicos e privados a afixarem cartazes com informações sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Eles devem ser colocados em locais de fácil visibilidade e acesso nos setores de emergência.

Conforme a proposição, o cartaz ou a placa devem conter informações como quem tem direito a receber o seguro, o prazo para requerer o pedido de indenização e onde requerer, valores do seguro obrigatório em casos de morte, invalidez permanente e naqueles em que podem ser reembolsadas as despesas médico-hospitalares e suplementares.
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