Lei permite cumulação de cargo para perito médico-legista
Proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada pelos deputados antes de ir à sanção pelo governador.
02/10/2012 - 08:05
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
De acordo com o chefe do Executivo, a lei foi proposta sob alegação da grande dificuldade que a administração pública tem encontrado no preenchimento das vagas de perito médico em razão da exigência de exclusividade da atividade policial.
A Lei Complementar 164 não altera o regime de dedicação exclusiva a que se submetem os policiais civis. A norma prevê a possibilidade de cumulação de cargo com outro cargo público de médico apenas ao ocupante de cargo de perito médico-legista.
O servidor público que cumular cargos de perito médico-legista deve estar ciente da possibilidade de alteração da jornada de trabalho e da obrigatoriedade do atendimento prioritário aos trabalhos da Polícia Civil.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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