PPA prevê contratos com BNDES para execução de 2 programas

Imagem: Plano Plurianual estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual.
Plano Plurianual estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual.
24/10/2012 - 17:04 Por: João Humberto    Foto: Wagner Guimarães

Encaminhado pelo governador André Puccinelli (PMDB) ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos (PMDB), o texto do PPA (Plano Plurianual) para o período 2012/2015 foi ao expediente nesta quarta-feira (24/10). Na revisão deste plano, foram incorporados os ajustes orçamentários decorrentes das autorizações para a contratação dos financiamentos com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) visando à execução dos programas BNDES Estados e PROINVESTE, conforme determinação da lei 4.243, de 22 de agosto de 2012, que autoriza a contratação da operação de crédito.

Pela lei publicada no Diário Oficial do último dia 23 de agosto, o Executivo ficou autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 1.090.916.386,13 com o BNDES. Os recursos serão aplicados no projeto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional de Mato Grosso do Sul, no âmbito das linhas de financiamento BNDES Estados e PROINVESTE.

Para prestar contragarantia à garantia da União na operação de crédito, o Governo do Estado fica autorizado a vincular as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159 (repartição das receitas tributárias) da Constituição Federal, com complemento no que se refere ao artigo 155 (instituição de impostos), nos termos do artigo 167, que permite a vinculação de receitas próprias geradas por esses impostos, bem como a outras garantias em direito admitidas.

Conforme a lei, o Executivo consignará no PPA e nos orçamentos anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no projeto e nas dotações suficientes para amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas na operação de crédito. O Governo do Estado também fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento no limite de que trata o valor da operação.

PPA - O Plano Plurianual estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual, detalhados em programas, projetos, atividades, ações e subações de forma regionalizada. Desta vez foram observadas as regras estabelecidas pela lei 4.220, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2013; na Portaria Conjunta da SOF (Secretaria de Orçamento Federal) e da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) de número 002, de 13 de julho de 2012, que aprova e atualiza os procedimentos contábeis orçamentários, as previsões dos dados macroeconômicas e ainda os procedimentos e os critérios adotados pela União para o desenvolvimento do processo orçamentário.

Segundo Puccinelli, os programas foram definidos levando em consideração a efetividade das ações de governo, a sua capacidade financeira e gerencial e o potencial socioeconômico do Estado. O governador destaca que cada um desses programas possui um órgão responsável, prazos, metas físicas e financeiras, e são monitorados e avaliados sistematicamente.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo, as metas de médio prazo estarão detalhadas nos respectivos orçamentos anuais, absorvendo as normas e os procedimentos adotados pelos demais entes federados, em decorrência da unificação determinada pela Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Já os valores consignados a cada ação do PPA são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. O Plano Plurianual para o período 2012/2015 poderá ser alterado mediante a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme autorização concedida por lei, ficando as modificações automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.
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