ALMS aprova adequação na Lei Orgânica do MP de Contas

Imagem: Projeto foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira.
Projeto foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira.
14/11/2012 - 10:48 Por: Paulo Fernandes    Foto: Giuliano Lopes

Em segunda discussão e votação, a Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (14) o PLC (Projeto de Lei Complementar) 005/12, que altera dispositivos da Lei Complementar 148, de 11 de agosto de 2010, que trata da Lei Orgânica do MPC/MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul).

Na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), o Procurador-Geral de Contas, José Aêdo Camilo, explica que o projeto é importante para assegurar o funcionamento e a organização do MPC/MS.

A redação da proposta já havia sido aprovada pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas, em sessão realizada no dia 21 de junho de 2012.

Entenda - O PLC de autoria do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas determina, entre outras coisas, determina que caberá ao órgão praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadro próprio, além de editar, por meio do Procurador-Geral de Contas, atos como: de aposentadoria, pensão, exoneração e também os que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público de Contas e de seus servidores.

Além disso, o projeto promove alteração na Comissão de Concurso do MPC que passará a ser integrada pelo Procurador-Geral de Contas, seu presidente, por dois procuradores de contas de classe especial e por um representante da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).

Antes, a comissão era composta apenas pelo Procurador-Geral de Contas, dois procuradores de classe especial e um representante da OAB/MS.

O Ministério Público de Contas também quer que o Procurador-Geral de Contas escolha os procuradores de classe especial que integrarão a comissão do concurso, bem como seus respectivos suplentes, obedecendo os requisitos estipulados para esse processo.

Pela lei em vigor, a presidência da comissão do concurso é exercida pelo Procurador-Geral, que pode delegar atribuições ao Procurador-Geral Adjunto ou ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Contas, ouvido o Colégio de Procuradores.
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