Deputados aprovam campanha que alerta grávidas sobre crack

Imagem: Projeto foi aprovado na sessão desta quarta-feira durante a sessão ordinária.
Projeto foi aprovado na sessão desta quarta-feira durante a sessão ordinária.
28/11/2012 - 11:23 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Os parlamentares aprovaram cinco projetos nesta quarta-feira (28/11). Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei 148/12, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB), que institui em Mato Grosso do Sul a campanha de conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante.

Segundo Mara, o projeto tem o objetivo de divulgar massivamente os malefícios que a droga pode causar tanto para a mãe quanto para o feto. Na proposta são destacados alguns dos problemas que o crack pode trazer ao bebê e à gestante, como nascimento prematuro ou crescimento comprometido, síndrome de abstinência do feto ainda no ventre e após o nascimento, problemas neurológicos como hidrocefalia e diversos transtornos mentais e comportamentais, além do aborto.

“Trata-se de uma droga letal, que vicia rapidamente o usuário, causando dependência química e psicológica de proporções terríveis. O crack torna o dependente químico um escravo, afastando-o da sua família e amigos, e também de suas atividades laborais. E esses prejuízos são ainda maiores quando a viciada está gestante, pois, além de prejudicar a si própria, causa danos à vida de seu bebê”, justificou a parlamentar.

Câmeras de segurança - De autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei 159/12, que obriga a instalação de câmeras de segurança em instituições financeiras e em caixas eletrônicos.

O projeto altera e acrescenta dispositivos à lei 2.378, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a normatização da segurança em instituições financeiras. De acordo com o texto, estabelecimentos em que houver instalados equipamentos de autoatendimento da rede (caixas eletrônicos) serão obrigados a instalar câmeras de vídeo para monitoramento e registros de imagens e cenas ocorridas no interior da instituição financeira, alarmes capazes de permitir, com segurança e eficiência, comunicação entre estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de segurança ou órgão policial mais próximo. A lei original não faz citações sobre o uso de câmeras de vídeo.

Segundo a proposta, estão sujeitas a se enquadrar na medida instituições financeiras, incluindo casa lotéricas, bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedade de crédito, associações de poupança, unidades e agências do Correio. Os postos de atendimentos bancários conveniados, mais conhecidos como correspondentes bancários, podem estar isentos da obrigatoriedade.

Também em primeira votação foi aprovado o Projeto de Lei 149/2012, do deputado Diogo Tita (PPS), que estabelece multa por atraso nas baixas do gravame. Conforme o texto, as instituições que financiam veículos e motos em Mato Grosso do Sul poderão ser multadas caso não derem baixa do gravame da quitação do bem junto ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).

A proposição prevê uma multa de 10% sobre o valor do contrato em casos de atraso no procedimento de baixa do gravame financeiro. O prazo estabelecido na Resolução 320, de 5 de junho de 2009, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), é de dez dias após a quitação do bem pelo proprietário. No entanto, o projeto não desonera o proprietário das demais taxas de serviços do Detran para exclusão de informação do gravame no campo de observação do certificado de registro e do cadastro de registro de veículo.

Em discussão única, foram aprovados cinco projetos. O Projeto de Resolução 157/12, do deputado Zé Teixeira (DEM), que denomina Nominando Moreira a rodovia MS-165, trecho que se inicia no Posto Maemi, passando pelo Distrito de Vila Marques e seguindo até o Marco 160, em Aral Moreira. Outros quatro Projetos de Decreto Legislativo aprovam o balanço geral do Governo do Estado relativo ao exercício financeiro de 2003, 2004, 2005 e 2006.
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