Trad quer comunicação eletrônica de compra e venda de carros

Imagem: Marquinhos explica que os cartórios de registros e títulos e documentos devem informar operações via digital.
Marquinhos explica que os cartórios de registros e títulos e documentos devem informar operações via digital.
28/11/2012 - 15:50 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Marquinhos Trad, vice-líder do PMDB, apresentou nesta semana, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de operações de compra e venda ou de qualquer outra forma de transferência de propriedade de veículos ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).

De acordo com a proposta, os cartórios de registros de títulos e documentos localizados em Mato Grosso do Sul podem ter que informar essas operações por meio de informações efetuadas através de via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também digitais das operações.

No projeto também consta a informação de que os cartórios terão de disponibilizar sem ônus para as partes o recibo digital da operação via digital. Para o deputado, a proposta objetiva utilizar um meio de prestação de informação eficiente para regulamentar de forma adequada uma situação fática que vem ocorrendo com frequência nas operações de venda e compra de veículos automotores.

Trad observa que, na prática, quando as pessoas efetuam a venda e compra de um veículo automotor, devem ir ao cartório de registro civil de títulos e documentos, com o recibo de transferência devidamente preenchido, solicitar o reconhecimento de firma das partes envolvidas e formalizar a situação em um livro próprio para registro da transação, com a assinatura do vendedor.

Depois dessa etapa, o comprador, de posse do recibo de transferência, tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência de titularidade para o seu nome. Caso não faça, estará incorrendo na penalidade contida no artigo 233 da lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, que determina infração grave, multa e retenção do veículo para regularização.

O parlamentar explica que se não for feita a transferência de titularidade junto aos órgãos competentes, o vendedor continua com o ônus da antiga titularidade, possuindo em seu nome eventuais multas ou outras imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo.

Marquinhos argumenta que a comunicação eletrônica já existe nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins, que adotam o sistema Comven (Comunicação de Venda em Tempo Real). No Ceará, por exemplo, foi editada a lei 14.605, de 5 de janeiro de 2010, a fim de possibilitar a comunicação eletrônica do cartório junto ao Detran daquele Estado.

“É nítida a competência da União em exercer a alçada em registros públicos. Isso não exime tanto o Estado quanto o município em exercer a competência legislativa no que tange a matéria de cartório e registros públicos”, destaca o deputado.
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