Trad quer comunicação eletrônica de compra e venda de carros
Marquinhos explica que os cartórios de registros e títulos e documentos devem informar operações via digital.
28/11/2012 - 15:50
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
De acordo com a proposta, os cartórios de registros de títulos e documentos localizados em Mato Grosso do Sul podem ter que informar essas operações por meio de informações efetuadas através de via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também digitais das operações.
No projeto também consta a informação de que os cartórios terão de disponibilizar sem ônus para as partes o recibo digital da operação via digital. Para o deputado, a proposta objetiva utilizar um meio de prestação de informação eficiente para regulamentar de forma adequada uma situação fática que vem ocorrendo com frequência nas operações de venda e compra de veículos automotores.
Trad observa que, na prática, quando as pessoas efetuam a venda e compra de um veículo automotor, devem ir ao cartório de registro civil de títulos e documentos, com o recibo de transferência devidamente preenchido, solicitar o reconhecimento de firma das partes envolvidas e formalizar a situação em um livro próprio para registro da transação, com a assinatura do vendedor.
Depois dessa etapa, o comprador, de posse do recibo de transferência, tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência de titularidade para o seu nome. Caso não faça, estará incorrendo na penalidade contida no artigo 233 da lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, que determina infração grave, multa e retenção do veículo para regularização.
O parlamentar explica que se não for feita a transferência de titularidade junto aos órgãos competentes, o vendedor continua com o ônus da antiga titularidade, possuindo em seu nome eventuais multas ou outras imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo.
Marquinhos argumenta que a comunicação eletrônica já existe nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins, que adotam o sistema Comven (Comunicação de Venda em Tempo Real). No Ceará, por exemplo, foi editada a lei 14.605, de 5 de janeiro de 2010, a fim de possibilitar a comunicação eletrônica do cartório junto ao Detran daquele Estado.
“É nítida a competência da União em exercer a alçada em registros públicos. Isso não exime tanto o Estado quanto o município em exercer a competência legislativa no que tange a matéria de cartório e registros públicos”, destaca o deputado.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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