Proposta prevê mudança na lei que dispõe sobre o TCE/MS
Deputados receberam nesta semana um Projeto de Lei Complementar do TCE/MS a respeito das atribuições do vice-presidente do órgão.
28/11/2012 - 16:52
Por: João Humberto
Foto: Wagner Guimarães
Em relação às competências exercitas pelo vice-presidente do TCE/MS, de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar 160, cabe a substituição ao presidente, em caso de ausência, afastamento, licença, impedimento, suspeição ou vacância do cargo por período igual ou inferior a 180 dias para o término do mandato; o auxílio ao presidente sempre que solicitado; e o exercício da direção-geral da Escoex (Escola Superior de Controle Externo), bem como outras funções conferidas pelas regras do regulamento.
No entanto, visando efetivar os recentes debates promovidos entre os eminentes conselheiros da Corte, em especial os atinentes à organização dos trabalhos administrativos da Escoex, o PLC encaminhado pelo TCE/MS fez uma modificação na subseção relacionada às atribuições do vice-presidente do órgão: retirar o exercício da direção-geral da Escoex da competência do vice-presidente, deixando apenas as outras funções conferidas pelas regras do regulamento sob sua responsabilidade.
De acordo com o Cícero Antonio de Souza, o projeto foi apreciado pelo Egrégio Tribunal Pleno do TCE/MS em sessão ordinária realizada no último dia 22, tendo sido aprovado por unanimidade de votos.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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