Apresentado projeto para coibir moscas de estábulo no Estado

Imagem: Deputado Laerte Tetila, juntamente com outros três parlamentares, apresentaram projeto na AL.
Deputado Laerte Tetila, juntamente com outros três parlamentares, apresentaram projeto na AL.
06/02/2013 - 14:16 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Na sessão desta quarta-feira (6/2), o deputado Laerte Tetila, líder do PT, apresentou um projeto de lei com o objetivo de estabelecer normas e procedimentos para o armazenamento, distribuição e aplicação de vinhaça e de águas residuárias ou sua mistura, gerada pela atividade sucroalcooleira no processamento de cana-de-açúcar, no solo de Mato Grosso do Sul.

Vinhaça é o resíduo pastoso e malcheiroso que sobra após a destilação fracionada do caldo de cana-de-açúcar (garapa) fermentado, para obtenção do etanol (álcool etílico). Já ás águas residuárias são efluentes líquidos, tratados ou não, provenientes de atividades domésticas, industriais, comerciais, agrícolas e outras, com potencial para causar poluição.

De acordo com o petista, a vinhaça é o principal subproduto da agroindústria canavieira. Considerada altamente poluidora, a vinhaça é eliminada no processo de cristalização do caldo de cana. Para cada litro de álcool produzido, por exemplo, 12 litros de vinhoto são deixados como resíduo.

Se armazenada de forma inadequada, descartada em áreas de sacrifício e aplicada em excesso no solo, sem nenhum critério para a bio-fertirrigação, a vinhaça pode causar graves danos ambientais como, por exemplo, a salinização do solo, contaminação do lençol freático e das águas superficiais (lagoas, córregos, rios e nascentes), com forte impacto sobre o meio biótico.

Rica em matéria orgânica, macronutrientes e micronutrientes altamente benéficos para a cultura da cana-de-açúcar, a vinhaça aplicada ao solo na quantidade certa, além de irrigar, pode oferecer todos os nutrientes necessários para o desenvolvimento sadio do canavial, assim como gerar economia de custos em insumos e diminuir gastos com fertilizantes, sem causar danos ao meio ambiente e desequilíbrio ambiental.

Além da contaminação do solo o uso da vinhaça favorece a disseminação da mosca de estábulo, causadora de sérios problemas para o gado do entorno das usinas, fator que gera prejuízo aos produtores rurais. Os alvos preferidos dos insetos são as patas dianteiras e a cabeça do animal. Com infecções e coceiras, os animais se debatem de dor e são acometidos de estresse, segundo especialistas.

Em Mato Grosso do Sul a mosca de estábulo virou um tormento para os pecuaristas de municípios como Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, Maracaju, Angélica e outras cidades localizadas na região da Grande Dourados.

Critérios - As indústrias sucroalcooleiras são responsáveis pela implantação, operação, manutenção e monitoramento do sistema de armazenamento, distribuição e aplicação da vinhaça, águas residuárias e sua mistura. Essa armazenagem, conforme o projeto de lei, deverá seguir alguns critérios.

Pela proposta, as indústrias devem ser dotadas de reservatórios ou tanques suficientes para regularização do fluxo de vinhaça e de águas residuárias ou sua mistura, com volume útil mínimo correspondente a um dia e máximo de cinco dias de geração, considerada a capacidade máxima instalada da unidade industrial.

Em condições normais de operação do reservatório deverá ser mantida uma borda livre conforme definido no projeto básico por profissional tecnicamente habilitado, mediante a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Nas áreas de entorno dos reservatórios, não dotados de drenos testemunhos, deverão ser instalados, no mínimo, quatro poços de monitoramento do lençol freático, sendo um a montante e três a jusante, construídos nos termos da norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 15.495, de 18 de junho de 2007, ou que lhe suceder, autorizados pelo órgão estadual.

Os reservatórios ou tanques de regularização do fluxo e canais mestres ou primários de distribuição de vinhaça e de águas residuárias ou sua mistura, até as áreas agrícolas, deverão ter uma camada impermeabilizante com material geossintético, ou com outra técnica de igual efeito ou superior, de forma a garantir um coeficiente de permeabilidade menor ou igual a 10-6 cm/s (centímetros por segundo).

Entre outras determinações impostas pelo projeto de lei fica proibida a prática de armazenamento, descarte ou disposição de vinhaça e de águas residuárias ou sua mistura, em áreas de sacrifício, que deverão ser avaliadas objetivando verificar a qualidade das águas subterrâneas.

Ao início de cada safra, a usina deve apresentar laudos de análise e respectivo relatório técnico das águas superficiais, quanto aos seguintes parâmetros: potencial de hidrógeno, condutividade elétrica, temperatura, oxigênio dissolvido, sólidos em suspensão, fósforo total etc.

Já o órgão ambiental, ao seu critério, poderá revisar a qualquer tempo, mediante justificativa técnica fundamentada, os parâmetros e frequência de análises da vinhaça, das águas residuárias, e das águas subterrâneas e superficiais. Na água coletada para análise, dos poços de monitoramento, deverão ser atendidos padrões da legislação pertinente, como potencial de hidrógeno, dureza, sulfato, manganês, alumínio, ferro, potássio etc.

Na proposta há diversas exigências e o não cumprimento das disposições pela atividade sucroalcooleira implicará em multa, no valor de 5 mil Uferms (Unidades Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 87.300,00.

O projeto de lei foi apresentado por Tetila, mas também é de autoria dos deputados Marcio Monteiro (PSDB) e Marcio Fernandes (PTdoB). De acordo com o líder do PT, a matéria pode ser aperfeiçoada. Ele também informou que pretende realizar uma audiência pública nos próximos meses para debater a proposta.
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