Educação alimentar infantil recebe atenção dos deputados

Imagem: Deputados George Takimoto, Pedro Kemp e Amarildo Cruz.
Deputados George Takimoto, Pedro Kemp e Amarildo Cruz.
27/02/2013 - 12:04 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Quando o assunto é educação alimentar infantil, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul estão sempre em alerta. É o caso da lei 4.320, de autoria de George Takimoto (PSL), que proíbe a comercialização, confecção e distribuição de produtos que oferecem riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores em cantinas instaladas nas escolas públicas do Estado.

A nova norma entrou em vigor nesta quarta-feira (27/2). Na tribuna, o deputado Amarildo Cruz, vice-líder do PT, destacou o trabalho desempenhado pela Casa de Leis com relação à educação alimentar infantil. “Em 2008, apresentamos o projeto criando a cantina saudável. Infelizmente, na época, foi vetado pelo Poder Executivo. Em 2011, o deputado George Takimoto apresentou o projeto, com algumas alterações. Estamos comemorando a promulgação da lei. A partir de hoje aquilo que lutamos lá atrás está se tornando realidade”, disse.

A lei identifica os produtos que prejudicam a saúde dos estudantes: salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, pirulitos, biscoitos recheados e salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipocas industrializadas, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas com xarope de guaraná e groselha, bebidas isotônicas, bebidas alcoólicas, alimentos com mais de três gramas de gordura em 100 kcal do produto, com mais de 160 mg de sódio e 100 kcal do produto, bem como alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais.

Os serviços de lanches e bebidas nas escolas públicas do Estado deverão obedecer a padrões de qualidades alimentar e nutricional indispensáveis à saúde dos usuários. No lugar desses produtos a escola terá que oferecer sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barras de cereais, saladas cruas, frutas sazonais in natura, frutas secas, entre outros.

As cantinas só poderão funcionar mediante alvará sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária. O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

Venda casada - Há também uma estratégia de marketing para aumentar o consumo. De olho nesta situação, o 2º secretário, deputado Pedro Kemp (PT), apresentou hoje projeto de lei que proíbe a venda casada de alimentos com brinquedos ou brindes infantis.

“A estratégia de marketing para o aumento do consumo, a indústria, o comércio varejista e as grandes redes de fast-food oferecem seus produtos aos consumidores associados a brinquedos ou outro tipo de brinde para chamar a atenção dos pequenos. As leis precisam ser endurecidas e este tipo de prática coibida”, afirmou Kemp.

Ainda segundo Kemp, a proposição é uma medida de proteção à infância e juventude. “Reforça a competência do parlamento sul-mato-grossense para conduzir o debate com a sociedade e não se eximir da responsabilidade de buscar soluções para combater este abuso do mercado econômico”, concluiu.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.