Projeto de Lei pretende acabar com venda de produtos vencidos

Imagem: Objetivo da proposta de Kemp é assegurar aos consumidores o recebimento de produtos idênticos ou similares.
Objetivo da proposta de Kemp é assegurar aos consumidores o recebimento de produtos idênticos ou similares.
19/03/2013 - 15:04 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

Ir às compras e na hora de pegar um produto na gôndola perceber que já está vencido. A situação, nada confortável, é mais comum do que se pode imaginar. Motivo que levou o deputado estadual Pedro Kemp, 2° secretário da Casa de Leis, a apresentar na sessão desta terça-feira(19/3), um PL (Projeto de Lei) que pretende acabar com o transtorno. “Por mais que existam legislações coibindo a prática, a situação continua acontecendo. A ausência de fiscalização, seja por parte dos órgãos de poder ou pelo próprio consumidor, acaba facilitando a permanência do problema”, justifica o parlamentar.

A ideia do PL é assegurar aos consumidores que constatarem a existência de produtos expostos à venda, com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar.

E se o estabelecimento não tiver produtos iguais ou similares com a data de validade prevista? Neste caso o cliente pode escolher qualquer produto de mesmo valor ou de valor superior. No ultimo exemplo, será necessário pagar a diferença para levar o item.

Mas, o consumidor precisa ficar atento, porque a medida só vale se o problema for constatado antes da compra. “A intenção é estimular os consumidores a fiscalizarem, afinal, são muitos os que não se atentam à validade do produto e só percebem que o item está estragado depois de efetuarem a compra. Nesses casos, os consumidores precisam percorrer um longo caminho para que tenham o direitos garantidos”, avalia Kemp.

O estabelecimento comercial que se recusar a cumprir a determinação será multado em 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 1.746,00. Multa aplicada em dobro, caso o comércio insista no erro.

A medida está fundamentada na Política Nacional das Relações de Consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
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