Empresas que locam veículos devem adaptar frotas a deficientes

Imagem: De acordo com Almi, carros adaptados são os automáticos que possuem comandos manuais para aceleração e freios.
De acordo com Almi, carros adaptados são os automáticos que possuem comandos manuais para aceleração e freios.
19/03/2013 - 16:17 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

As empresas prestadoras de serviço de locação de veículos que possuírem uma frota igual ou superior a 50, deverão manter, no mínimo, 2% dela destinada às pessoas com deficiência. É o que determina projeto de lei apresentado pelo deputado Cabo Almi (PT) na sessão desta terça-feira (19/3).

Almi explica que os carros adaptados são os automáticos que possuem comandos manuais para aceleração e freios. O não cumprimento da determinação acarretará multa no valor de 300 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), correspondente a R$ 5.238,00, ao dia, por veículo não adaptado.

Conforme o deputado, a empresa que descumprir a determinação será notificada e terá 30 dias úteis para se adequar. Em caso de reincidência levará multa. O projeto se transformando em lei garantirá às empresas um prazo de 180 dias a partir da publicação para adaptarem suas frotas.

Atualmente, no Brasil, existem cerca 24,5 milhões de pessoas com deficiência e, em Mato Grosso do Sul, entre 14% a 14,9% da população possui algum tipo de deficiência, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no censo demográfico realizado em 2002. O deficiente habilitado, proprietário ou não de veículo automotor, em viagem ou mesmo em seu domicílio, não têm obtido êxito na tentativa de locar carros que atendam suas necessidades de locomoção, aponta o parlamentar.

“É preciso que as empresas que locam veículos disponham de uma parte de sua frota para atender aos deficientes físicos”, esclarece Cabo Almi.
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