CCJR aprova projeto que destina R$ 14 milhões à Saúde
Comissão avalia projetos no plenarinho da Casa de Leis.
26/03/2013 - 18:08
Por: Nathália Barros
Foto: Roberto Higa
De autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), presidente da comissão, o PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que acrescenta o inciso XII no artigo 142-B da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, defende que os serviços da Defensoria Pública sejam estendidos às pessoas jurídicas de direito privado. A matéria, que teve como relator o deputado estadual Marcio Monteiro (PSDB), foi aprovada pela CCJR. O relator defende que “o projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade e deve beneficiar, por exemplo, associações de moradores que não têm fundo para contratar advogados”.
Com três votos favoráveis, o Projeto de Lei 026/13, também de autoria de Marquinhos Trad, que estabelece critérios sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado, foi aprovado pela comissão.
Os membros da comissão ainda expediram parecer favorável à concessão de Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense a Flávio Gomes, proposto por Junior Mochi (PMDB). Já o projeto 034/13, do deputado Zé Texeira (DEM), que denomina “Celso Muller do Amaral” o anfiteatro da Escola Estadual Presidente Vargas, em Dourados, foi aprovado pela CCJR.
Projetos rejeitados - Por entender que o Projeto de Lei 022/13, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre a proibição da venda casada de alimentos e produtos alimentícios com brinquedos ou brindes infantis no Estado, apresenta vícios de inconstitucionalidade, Marcio Fernandes (PTdoB), relator da matéria, rejeitou a proposição.
O projeto 024/13 também foi rejeitado pela comissão. Proposta pelo deputado Cabo Almi (PT), a matéria determina a instalação de câmeras de monitoramento em todas as clínicas e asilos para idosos, com o objetivo de identificar possíveis agressores.
Oito projetos foram distribuídos aos membros da comissão. O parecer sobre eles deve ser emitido na próxima reunião.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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