Estado já possui Código de Segurança contra Incêndio

Imagem: Proposta do Executivo foi encaminhada à Assembleia na terça-feira.
Proposta do Executivo foi encaminhada à Assembleia na terça-feira.
11/04/2013 - 08:23 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Mato Grosso do Sul tem um Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos, criado pela lei 4.335, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11/4). Além de estabelecer normas de segurança e de prevenção, o código cria mecanismos de fiscalização e de sanção.

Com 72 páginas, o Código determina que o CBMMS (Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul) é o responsável por fiscalizar, impor sanções administrativas, notificar, multar, isolar, apreender, interditar, embargar, remover e cassar.

O funcionamento de qualquer edificação, instalação, ocupação temporária ou área de risco dependerá da expedição do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. A licença para construir dependerá de prévia aprovação das medidas de segurança, que se constituem em acesso de viatura na edificação; separação entre edificações; resistência ao fogo dos elementos de construção; compartimentação; controle de materiais de acabamento; saídas de emergência; elevador de emergência; controle de fumaça; gerenciamento de riscos; brigada de incêndio; brigada profissional; iluminação de emergência; detecção automática de incêndio; alarme de incêndio; sinalização de emergência; extintores; hidrantes e mangotinhos; chuveiros automáticos; resfriamento; espuma; sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, controle de fontes de ignição e outras definidas por uma Comissão Especial de Avaliação e estabelecidas por Normas Técnicas.

As áreas descobertas destinadas ao armazenamento de materiais sólidos combustíveis, independentemente do uso da edificação, são consideradas áreas de risco, devendo ser fracionadas em lotes e possuir afastamentos dos limites da propriedade, bem como os corredores internos que proporcionem o fracionamento do risco, de forma a dificultar a propagação do fogo e a facilitar as operações de combate a incêndio.

As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais terão tratamento simplificado para regularização das edificações, visando à celeridade no licenciamento. As fiscalizações, a imposição de sanções administrativas, notificações, apreensões, interdição, embargo, remoção, cassação, isolamento e multas, também serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros, que passa a exercer poder de polícia administrativa.

Várias penalidades estão prevista no Código de Segurança. Quem for punido terá que desembolsar de 5 a 5 mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), chegando a R$ 88.150,00. Os casos em que o Corpo de Bombeiros julgar necessário, em face da gravidade, do perigo iminente ou do risco potencial de desastre, de imediato interditará a edificação, a instalação, a ocupação temporária ou a área de risco, até o cumprimento total das exigências, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
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